Quem tem direito?

 

 Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

 

 

 

Quantidade de Parcelas:

 

 

 

Se Homologar na Empresa, procure o Sindicato!!!

 

OBSERVAÇÃO: Lembramos que é obrigatório a Assistência e Homologação aos funcionários de toda a nossa categoria, a partir de "06 (SEIS) MESES", conforme Convenção Coletiva de Trabalho:

 

"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO 

É obrigatória a assistência e homologação perante o Sindicato dos Empregados de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Itapema e Região - SINDEHOTÉIS nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço igual ou superior a 6 (seis) meses."

 

Venha nos fazer uma visita!!! Não fique na dúvida!!!

 

Filie-se, Fortaleça seu Sindicato!

 

Fonte Seguro Desemprego: http://trabalho.gov.br/portal-mte/