Liminar garante pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos coletivamente por supermercado

 

Decisão reconheceu fraude, pois não houve o acordo extrajudicial para pagamento em até 25 parcelas

 

De acordo com as provas colhidas na investigação, o advogado que se apresentou como representante dos empregados não foi contratado por nenhum deles, tendo sido contratado pela empresa, que também teria coagido psicologicamente os empregados para não buscarem a ajuda do sindicato, alegando que se procurassem o sindicato "o pagamento demoraria mais". Constam dos depoimentos dois empregados, que, na reunião com os demitidos, o advogado contratado pelo empresa disse:. "É melhor vocês ganharem cem reais por mês do que não ganharem nada", coagindo-os a aceitar o acordo de parcelamento com valores muito baixos, em até 25 meses.

 

Fonte e leia a matéria completa: http://portal.mpt.mp.br

 

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