O Ministério Público do Trabalho (MPT) e parceiros lançaram, na última quarta-feira (1º), uma campanha nacional contra o tráfico de pessoas. Estão previstas ações nas redes sociais, spots e boletins de rádio e debates online sobre o assunto durante todo o mês de julho. “O tráfico humano é real. É atual. São muito frequentes as situações não identificadas. A campanha quer que a sociedade entenda o que é o tráfico, como reconhecê-lo e denunciá-lo”, explica a coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, a procuradora do Trabalho Lys Sobral.
Os debates ocorrerão entre os dias 1º e 30 de julho, no Youtube da Asbrad (LINK - https://www.youtube.com/watch?v=IANo1dBMvNY), às 19h, e retransmitidas no canal do MPT na mesma rede (TVMPT, tudo junto), às 21h. As inscrições podem ser realizadas no site www.asbrad.org.br/liberdadenoar. Serão conferidos certificados aos que acompanharem ao vivo.
Legislação – O Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, por meio Decreto nº 5.017/2004. O protocolo é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças.
O país também sancionou a Lei 13.344/2016, cujo texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.
“As punições previstas na atual legislação consistem em pena de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A pena pode ainda ser aumentada de 1/3 até a metade caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos e em situações onde a vítima seja retirada do território nacional”, explica a advogada, especialista em Direito Penal, Thamara Medeiros.
Fonte e veja a matéria na integra: https://mpt.mp.br
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