Não pode haver dispensas nos hotéis, bares, restaurantes e similares, no MÊS de SETEMBRO, que antecede a data-base.

 

 

A legislação em vigor no país determina que o trabalhador não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria à qual faz parte. No caso dos trabalhadores dos hotéis, bares, restaurantes e similares de Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tijucas , a data-base é 1º de Outubro. Quem for demitido no mês de Agosto com aviso terminado entre 01 e 30 de Setembro terá direito a indenização adicional no valor de um salário mensal do trabalhador.

 

 

Lembramos a todos que seu sindicato é forte, quando todos contribuiem para o seu funcionamento.

 

Sua contribuição é importante trabalhador, para a manutenção do sindicato.

 

Fortaleça seu sindicato!

 

 

Maiores informações pelo fone (47) 3368-2499

 

SINDEHOTEIS