MPT ALERTA: TRABALHO INFANTIL VIOLA DIREITOS HUMANOS E

IMPEDE PROGRESSO SOCIAL E ECONÔMICO DO PAÍS

 

Nota pública da Coordinfância esclarece que é dever do Estado garantir a proteção integral de crianças e adolescentes

 

A Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, instituída pela Portaria MPT/PGT n. 299/2000, reitera o seu posicionamento de que o trabalho infantil configura uma grave violação de direitos humanos, impeditiva do progresso social e econômico do país.


A Constituição Federal estabelece em seu art. 227 o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

É importante esclarecer à sociedade que o estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho tem por escopo garantir que crianças e adolescentes possam exercer os seus direitos fundamentais e, portanto, desenvolver-se digna e plenamente do ponto de vista físico, biológico, mental, psicossocial e moral, o que perpassa inclusive pela conclusão do ensino obrigatório, que no Brasil vai até a idade de 17 anos.

 

A apologia ao trabalho infantil contraria não apenas o ideal constitucional de nação assentado na dignidade da pessoa humana, mas também tratados e documentos internacionais de que o Estado brasileiro é signatário e por intermédio dos quais foram pactuados compromissos necessários e inarredáveis que conferem proteção especial a crianças e adolescentes em respeito à sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.

 

Fonte e veja a matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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