Não pode haver dispensas nos hotéis, bares, restaurantes e similares, neste mês de setembro, que antecede a data-base, conforme publicamos aqui mesmo no site, no dia 17 de julho de 2020.

A legislação em vigor no país determina que o trabalhador não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria à qual faz parte. No caso dos trabalhadores dos hotéis, bares, restaurantes e similares de Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tijucas a data-base é 1º de Outubro. Quem for demitido com aviso terminando até o dia 30 de setembro, terá direito a indenização adicional no valor de um salário mensal do trabalhador.

 

Lembramos a todos que seu sindicato é forte, quando todos contribuiem para o seu funcionamento.

Sua contribuição é importante trabalhador, para a manutenção do sindicato.

Fortaleça seu sindicato!

 

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