DISPENSA COLETIVA DEVE SER TOMADA EM ÚLTIMO CASO,
REFORÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), emitiu nota técnica sobre dispensa coletiva e proteção social. Para o MPT, as demissões em massa devem ser adotadas apenas em último caso.
Ao longo de 14 páginas, a nota técnica trata da regulamentação da dispensa coletiva; dos efeitos prejudiciais para uma coletividade de trabalhadores e suas famílias, às comunidades no entorno da empresa, à cadeia produtiva e às atividades econômicas; da obrigatoriedade da negociação coletiva; recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o papel dos sindicatos na intermediação das negociações, entre outros.
Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao trimestre terminado em agosto, apontam que o país soma 13,8 milhões de brasileiros desempregados e 5,9 milhões de desalentados (pessoas que não trabalham e desistiram de procurar emprego). Considerado um recorde na série histórica, este segundo número demonstra os impactos psicológicos provocados pelas demissões, situação agravada especialmente pelo cenário de pandemia.
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