Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo em Nova Ipixuna (PA), entre eles três adolescentes
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), resgatou seis trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense. Três deles eram adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, que trabalhavam no roço de juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, portanto em atividade vedada pela legislação para a idade. A operação, deflagrada entre os dias 12 e 22 deste mês, foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Na fazenda, os fiscais encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho. O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o que possibilitava o acesso de animais no local.
No espaço, não havia energia elétrica. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.
Regularização - Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município.
Fonte e leia matéria na integra: https://mpt.mp.br
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