CAMPANHA SALARIAL 2025/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE ITAPEMA E REGIÃO – SINDEHOTÉIS, além da assembleia que acontecerá na Sede em Itapema, estará realizando também assembleias nos locais de trabalho, para discutirem e deliberarem, conforme edital abaixo, divulgado na publicação do dia 25 de junho de 2025, no Jornal Diário Catarinense, edição digital 1743, e neste site, além da divulgação nas empresas com os funcionários.
Venha participar, na Sede do Sindicato em Itapema e traga mais um colega de trabalho.
Fortaleça a sua categoria e seu sindicato!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CAMPANHA SALARIAL 2025/2026
O Sindicato dos Empregados dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Itapema e Região – SINDEHOTÉIS, com sede na Rua 120, nº 136 – Ed. Estrela Azul, salas 104/105, Centro, na cidade de Itapema/SC , inscrito no CNPJ sob nº 85.411.031/0001-98 e com base territorial nos municípios de Itapema (sede administrativa), Porto Belo, Bombinhas e Tijucas, por seu Presidente, nos termos do Estatuto Social da Entidade, convoca todos os integrantes da categoria profissional, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma presencial, nos locais de trabalho e ditos atos assembleares poderão ser realizados entre os dias 11 e 15 de agosto de 2025, conforme os horários de trabalho e também de forma presencial na sede do SINDEHOTÉIS, no endereço retro mencionado no dia 15 de agosto de 2025, às 15h30min, em primeira convocação, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Aprovação das reivindicações referente às condições de salário e trabalho, visando à renovação da norma coletiva de trabalho vigente e firmada entre SINDEHOTÉIS e SINDHOTÉIS, com data base em outubro; b) Nos termos dos artigos 8º, IV da CRFB, da Convenção 98 da OIT, dos artigos 513, “e”, 578, 579, 580, 582 e 611-B, XXVI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da recente decisão do STF - RG-ARE 1.018.459/PR - Tema 935, do Enunciado nº 38 da ANAMATRA e da Tese de nº 18 da Comissão 3 da 19ª CONAMAT e da Nota Técnica nº 02 de 02.10.2018 e de nº 09 de 22.05.2024 (revisão da nota técnica 02), ambas do Ministério Público do Trabalho – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) – Contribuição Estabelecida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem de forma prévia e expressa o desconto da Taxa Negocial Profissional a ser recolhida em favor do Sindicato Profissional. c) Deliberar e aprovar se consideram os respectivos atos assembleares como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria. d) Outorga de poderes à Diretoria da Entidade Profissional para celebrar Acordo ou Convenção Coletiva e na hipótese de malogro das negociações, para ajuizar o Dissídio Coletivo de Trabalho. e) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente às Assembleias, enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho; f) Deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva à diretoria do Sindehotéis para convocar Assembleia Geral, durante a campanha salarial. Não havendo quórum para a realização da AGE, a mesma será realizada em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de presenças. Itapema-SC., 26 de junho de 2025. PONCIO BOEIRA DE SOUZA - Presidente